CS3D: novas exigências para empresas que fazem negócios com companhias europeias ou exportadores de produtos ou serviços

CS3D: confira se sua empresa será afetada pelas novas exigências

Em abril de 2024, o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CS3D). Esta Diretiva estabelece um conjunto robusto de obrigações para as empresas, com o objetivo de prevenir, mitigar e remediar impactos negativos em relação aos direitos humanos e ao meio ambiente, tanto em suas operações diretas quanto ao longo de toda sua cadeia global de atividades e fornecedores.

A questão que se coloca agora é: sua empresa vai ser afetada por essa nova exigência?

Escopo da CS3D

A CS3D impõe um dever de cuidado abrangente, exigindo que empresas implementem sistemas de due diligence (investigação e análise) para identificar, avaliar e gerenciar riscos e impactos adversos.

A Diretiva não se limita a empresas europeias, afetando também toda e qualquer empresa brasileira que faz parte das cadeias de fornecedores de companhias europeias. Isto inclui setores como a extração de minerais, originação de commodities agrícolas, transporte, armazenamento e manufatura.

Quais empresas serão afetadas pela CS3D?

empresas da união europeia afetadas pela CS3D

As empresas europeias abrangidas pela CS3D são as que têm mais de 1.000 funcionários e um faturamento líquido global superior a 450 milhões de euros. Empresas não pertencentes à União Europeia, mas com receita acima de 450 milhões de euros na UE, também estão sujeitas às mesmas obrigações, independentemente do número de funcionários.

No Brasil, uma proposta de norma semelhante está em discussão na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 572/2022 visa estabelecer um marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas, com foco na responsabilização civil das empresas por sua cadeia de fornecedores.

Obrigações das empresas 

A CS3D incorpora boas práticas da OCDE para Conduta Empresarial Responsável, exigindo das empresas uma abordagem detalhada para prevenir violações aos direitos humanos e impactos ambientais negativos. As principais obrigações incluem:

  1. Política de Due Diligence: implementar uma política baseada em risco, revisando-a a cada dois anos.
  2. Avaliação de impactos: realizar avaliações detalhadas para identificar e priorizar impactos adversos, mobilizando recursos e engajando stakeholders.
  3. Plano preventivo: desenvolver e executar um plano de ação com metas claras, utilizando indicadores qualitativos e quantitativos para monitorar o progresso.
  4. Compromissos contratuais: obter compromissos de conformidade de parceiros diretos e realizar verificações de conformidade por terceiros.
  5. Ações corretivas e remediação: mitigar ou neutralizar impactos adversos por meio de ações corretivas, ajustes contratuais e operacionais, e fornecer remediação em caso de danos.
  6. Canal de denúncias: criar e manter um canal transparente e acessível para denúncias e reclamações.

Impactos da CS3D na Governança das Empresas

Para cumprir com o “dever de cuidado” estabelecido pela Diretiva, as empresas terão que integrar a due diligence às suas políticas internas de risco, direitos humanos, meio ambiente, compras e aquisições. Isso implicará na necessidade de envolver instâncias de alta administração.

Será necessário designar um “representante autorizado” responsável pela implementação da Diretiva e pela colaboração com órgãos fiscalizadores dos Estados-Membros da UE.

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Penalidades pelo não cumprimento

As empresas podem ser responsabilizadas pela reparação integral dos danos causados a uma pessoa física ou jurídica, caso não consigam prevenir e mitigar seus impactos adversos, de forma intencional ou por negligência. As penalidades incluem multas e outras sanções definidas pelos Estados-Membros.

Vale destacar que uma empresa não será responsabilizada por danos causados exclusivamente por seus parceiros comerciais, exceto se houver falha no dever de cuidado e influência sobre esses parceiros.

Implementação e fiscalização da CS3D

Cada Estado-Membro da UE deverá adequar suas normas e órgãos administrativos para implementar a Diretiva dentro de dois anos. A CS3D prevê a criação de instrumentos como canais de denúncias, sistemas de cooperação entre autoridades nacionais e listas indicativas de empresas sujeitas à norma.

Preparação das empresas brasileiras

Empresas brasileiras que fazem parte da cadeia de fornecimento de empresas europeias serão afetadas pela CS3D

Empresas brasileiras que fazem parte da cadeia de fornecimento de companhias europeias devem se preparar para adotar um sistema de due diligence robusto e efetivo. Isso inclui o desenvolvimento de controles internos rigorosos para evitar e mitigar violações aos direitos humanos e impactos ambientais.

Será essencial demonstrar que o dever de cuidado foi adotado, assegurando que qualquer impacto adverso decorra exclusivamente da conduta do parceiro comercial.

Para enfrentar esses desafios, as empresas devem adotar uma postura proativa, fazendo seus inventários de carbono e implementando práticas de due diligence que garantam a conformidade com a CS3D e minimizem riscos na sua cadeia de fornecedores.

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