CSRD: o que é e como impactará as empresas brasileiras (e qualquer empresa fora da UE)?

Por David Muñoz Blanco * 

A partir de 1° de janeiro de 2024, as empresas com sede na Europa que já estavam seguindo a NFRD (Non Financial Reporting Directive) precisarão seguir a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), nova diretiva da UE para relatórios de sustentabilidade corporativa.

Depois de 2024 começa o efeito cascata para empresas médias e pequenas e as estrangeiras com atividade na UE.

Aumentar a transparência e uniformidade das informações ESG para todos os stakeholders (de investidores à sociedade, de um modo mais amplo) para facilitar a transição para uma economia mais sustentável e descarbonizada: este é o principal objetivo da CSRD. 

Entre as mudanças introduzidas pela CSRD, estão:

  1. aplicação a mais empresas (de 12 mil para 50 mil), passando a contemplar pequenas e médias e empresas estrangeiras com atividade na Europa;
  2. estabelecimento da dupla materialidade (tanto o impacto das mudanças climáticas na saúde financeira das empresas, quanto das empresas no meio ambiente e as pessoas – antes, com a NFRD, apenas a materialidade financeira era obrigatória);
  3. consolidação da dupla materialidade via os novos ESRS: European Sustainability Reporting Standards, harmonizando os diferentes padrões de mercado em um só;
  4. inclusão das emissões indiretas (escopo 3) e a obrigatoriedade de ter um plano de descarbonização ao longo de toda a cadeia de valor das empresas de acordo com os padrões do ESRS (EU Sustainability Reporting Standards);
  5. auditoria obrigatória – antes, era voluntária para o bloco europeu como um tudo e obrigatória apenas em alguns países;
  6. formato padronizado (xHTML com tecnologia XBRL) de relatórios integrados (reporte único, reunindo as informações financeiras e de sustentabilidade). A tecnologia  XBRL uniformiza e torna comparáveis as informações de acordo com a taxonomia da UE. Assim, cada item é contabilizado e calculado da mesma forma por todas as empresas, de todos os países do Bloco (este formato talvez só se torne obrigatório a partir de 2025). 
Leia mais em nosso Blog:

IFRS S1 e S2: Como as novas normas de sustentabilidade e clima impactam as empresas e os investidores

Como a CSRD vai impactar as empresas brasileiras e as que estão fora da UE?

Já em 2024, todas as empresas brasileiras que são filiais de empresas europeias impactadas pelo CSRD precisarão fornecer suas informações ESG de acordo com os padrões ESRS. Todas as empresas brasileiras fornecedoras ou clientes de empresas europeias precisarão demonstrar como seu inventário de carbono se encaixa no plano de descarbonização da companhia europeia à qual está ligada via escopo 3.

Além disso, a partir de 2028, todas as empresas com sede fora da UE que tenham receita líquida superior a 150 milhões de euros e uma filial no Bloco precisarão fazer seus relatórios (não só fornecer informações) de acordo com o CSRD e os ESRS.

Existe um alinhamento muito grande entre os ESRS e os IFRS S1 e S2, que são os padrões de divulgação de sustentabilidade estabelecidos pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) e passaram a ser adotados no Brasil em novembro deste ano. Isso vai facilitar a adaptação das empresas brasileiras aos padrões europeus. 

Empresas brasileiras que atuam,  têm negócios ou recebem investimentos na Europa devem se adiantar e organizar logo suas informações de acordo com os padrões ESRS e ter um plano de descarbonização com respeito ao seu inventário de GEE. Assim, poderão desenvolver uma vantagem competitiva em relação às demais e não precisarão interromper suas atividades na UE. 

Linha do tempo CSRD

Fonte: European Commission

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* David Muñoz Blanco é um consultor da DEEP com vasta experiência em relatórios financeiros e de sustentabilidade junto a grandes consultorias e corporações na União Europeia, Américas do Sul e do Norte e África. 

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