O agronegócio brasileiro vive um momento de expansão de acesso a mercados internacionais, mas também de aumento significativo das exigências regulatórias e informacionais. Dois movimentos recentes da União Europeia deixam isso claro: a entrada em vigor do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) e a conclusão do Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia.
Embora distintos em natureza, esses dois instrumentos convergem em um ponto central:
o carbono passa a ser um elemento estrutural da competitividade internacional, e não apenas um indicador ambiental.
CBAM: quando o carbono incorporado vira custo de mercado
O CBAM é o mecanismo europeu para precificar o carbono incorporado em produtos importados, garantindo que bens produzidos fora da União Europeia enfrentem um custo de carbono equivalente ao aplicado à indústria europeia via o EU Emissions Trading System (EU ETS).
O mecanismo entrou em fase transitória entre 2023 e 2025, período no qual importadores europeus já são obrigados a reportar as emissões incorporadas nos produtos. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CBAM entra em seu regime definitivo, exigindo a compra e a entrega de certificados de carbono correspondentes às emissões declaradas.
Inicialmente, o CBAM incide sobre setores intensivos em carbono como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Para o agronegócio, isso gera um efeito indireto, mas altamente relevante: os principais insumos da cadeia agroindustrial passam a carregar um preço explícito de carbono.
Fertilizantes nitrogenados, energia elétrica, combustíveis, embalagens metálicas e estruturas logísticas passam a ter sua competitividade influenciada pela qualidade da mensuração de emissões na origem. Em outras palavras, mesmo quando o produto agropecuário final não está diretamente listado no CBAM, sua cadeia produtiva está.
Acordo Mercosul–UE: mais acesso ao mercado, mais exigência de evidências
A conclusão do Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia cria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, ampliando o acesso do agronegócio brasileiro ao mercado europeu com redução tarifária significativa para produtos como carnes, açúcar, etanol, grãos, frutas e derivados.
No entanto, o acordo também consolida um entendimento central: comércio internacional e desenvolvimento sustentável passam a caminhar juntos de forma operacional, não apenas declaratória.
O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável reafirma compromissos climáticos, ambientais e sociais, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de cooperação, transparência e uso de dados oficiais para verificação de conformidade. Isso significa que o acesso ampliado ao mercado europeu vem acompanhado de expectativas crescentes sobre:
- rastreabilidade das cadeias produtivas,
- consistência metodológica na mensuração de impactos,
- governança de dados ambientais e climáticos.
Competitividade no agro será definida por dados confiáveis
O agronegócio brasileiro já é competitivo em produtividade, escala e eficiência. O novo desafio é transformar carbono em dado confiável, com a mesma disciplina aplicada à contabilidade financeira.
No novo contexto do comércio internacional, sustentabilidade não é narrativa institucional.
É capacidade técnica, sistema de dados e governança.
E as empresas que começarem essa construção agora estarão melhor posicionadas para capturar as oportunidades e mitigar os riscos que CBAM e o Acordo Mercosul–União Europeia já colocam no horizonte.



