A adoção das normas IFRS S1 e IFRS S2, desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), marca um avanço na integração entre informações financeiras e de sustentabilidade. Essas normas definem um padrão global para divulgação de informações relacionadas a riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança (ESG), promovendo maior transparência e comparabilidade nos relatórios corporativos.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incorporou essas normas à regulação nacional por meio da Resolução CVM nº 193, tornando a divulgação de informações ESG obrigatória para companhias abertas a partir do ano base de 2026.
Com essa implementação, as empresas devem reportar dados sobre governança, estratégia, gestão de riscos, metas e métricas ligadas à sustentabilidade, incluindo emissões de gases de efeito estufa (GEE). Entretanto, considerando o desafio da transição e a complexidade das novas exigências, a CVM estabeleceu alívios transitórios (“reliefs”) aplicáveis no primeiro ano de adoção obrigatória.
ALÍVIOS TRANSITÓRIOS NO PRIMEIRO ANO DE ADOÇÃO
Os reliefs foram criados para reduzir a carga inicial de adaptação das empresas e permitir um processo mais estruturado de incorporação das novas normas. Entre os principais pontos, destacam-se:
- IFRS S2 – Climate-first reporting: no primeiro ano, é permitido que a empresa reporte apenas riscos e oportunidades relacionados ao clima, conforme o IFRS S2, adiando a inclusão de outros temas de sustentabilidade.
- IFRS S1 – Divulgação pós-demonstrativos financeiros: as empresas podem divulgar suas informações de sustentabilidade após a publicação das demonstrações financeiras, até a data limite da divulgação do Termo de Referência que é o último dia útil de maio, garantindo mais tempo de preparação e revisão.
- IFRS S2 – Escopo 3 opcional: é concedida permissão para não reportar emissões do Escopo 3 (cadeia de valor) no primeiro ano.
- IFRS S2 – GHG Protocol facultativo: não é obrigatório utilizar a metodologia do GHG Protocol na mensuração das emissões no primeiro ciclo de reporte.
- IFRS S1 e S2 – Dados comparativos opcionais: as companhias podem não divulgar informações comparativas no primeiro ano de adoção, concentrando-se na construção da base inicial de dados.
REFIME FÁCIL E COMPANHIAS DE MENOR PORTE (CMP)
Outro ponto relevante é a criação do Regime FÁCIL, formalizado pelas Resoluções CVM 231 e 232, que visa facilitar o acesso de Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, ao mercado de capitais.
Dentro desse regime, as CMP poderão:
- Substituir o formulário de referência pelo Formulário FÁCIL, mais simplificado.
- Divulgar informações contábeis semestralmente, e não trimestralmente.
- Dispensar a apresentação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme previsto na Resolução CVM 193.
Essa medida busca equilibrar o rigor técnico das normas internacionais com a proporcionalidade necessária à realidade das pequenas e médias empresas brasileiras, reduzindo custos e incentivando a adesão voluntária ao mercado de capitais.
PREPARAÇÃO ANTECIPADA: UMA VANTAGEM COMPETITIVA
Essa preparação prévia reduz custos e riscos de auditoria, além de permitir maior consistência e qualidade dos dados. Afinal, a auditoria de nível razoável continua obrigatória e os elementos opcionais, como o reporte do Escopo 3, estão diretamente interligados às métricas obrigatórias e podem ser desenvolvidos de forma conjunta, otimizando o esforço de implementação.
Os IFRS S1 e S2 representam um passo decisivo para a consolidação de uma contabilidade sustentável, alinhando o mercado brasileiro às melhores práticas globais de reporte ESG.
Os alívios transitórios são um apoio importante nessa transição, mas a verdadeira maturidade virá da integração antecipada entre dados financeiros, métricas ambientais e tecnologia, garantindo relatórios robustos, auditáveis e úteis para a tomada de decisão.
Na DEEP e junto com os nosso parceiros, acompanhamos de perto a evolução regulatória e apoiamos empresas na construção de uma governança ESG sólida, com base em dados auditáveis e metodologias internacionalmente reconhecidas.
*Este artigo foi baseado nas melhores informações disponíveis até o momento. As informações sobre alívios do ISSB e a aplicação da CVM foram baseados nas seguintes referências. Recomendamos as empresas a confirmar individualmente com o contato direto da CVM"
Palestra Osvaldo Zanetti, Gerente de Normas Contábeis CVM : https://youtu.be/4zkRfK7-iIQ?si=YlO4cGNscv2mnxXe
Resolução CVM 193
Resolução CVM 219
Resolução CVM 227
Voluntarily applying ISSB Standards—A guide for preparers: https://www.ifrs.org/content/dam/ifrs/supporting-implementation/issb-standards/issb-voluntary-application-preparers.pdf



