Em 1975, no Encontro Internacional de Educação Ambiental, organizado pela UNESCO, foi produzida a Carta de Belgrado. O documento, que deu origem à data celebrada hoje, é considerado o primeiro marco da educação ambiental, que tem como objetivo proteger o meio ambiente por meio da educação.
“É absolutamente vital que os cidadãos de todo o mundo insistam a favor de medidas que darão suporte ao tipo de crescimento econômico que não traga repercussões prejudiciais às pessoas; que não diminuam de nenhuma maneira as condições de vida e de qualidade do meio ambiente. É necessário encontrar meios de assegurar que nenhuma nação cresça ou se desenvolva às custas de outra nação, e que nenhum indivíduo aumente o seu consumo às custas da diminuição do consumo dos outros”, destacou a Carta de Belgrado.
No Brasil, a Política Nacional de Educação Ambiental é regulamentada por lei (nº 9.795/1999), que define educação ambiental como sendo “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
De acordo com a lei, a educação ambiental deve ser incorporada de forma contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal – da educação infantil ao ensino superior – e não deve ser implantada como uma disciplina específica no currículo.
Esperamos que, a cada ano, seja maior o número de pessoas (físicas e jurídicas) que incorporem a preservação ambiental às suas práticas.
Para saber mais sobre Educação Ambiental, recomendamos o conteúdo produzido pelo IBAMA sobre a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/educacaoambientalasgrandesdiretrizesdaconferenciadetblisidigital.pdf