Andrea Menezes
O Financial Stability Board é um órgão que coordena a atuação de diversas organizações ligadas à área financeira. O FSB tem organismos multilaterais, órgãos reguladores de instituições financeiras em 24 países e até dois bancos centrais, da Austrália e da Inglaterra.
Para ampliar e aprimorar as divulgações financeiras relacionadas ao clima, o conselho criou, em 2015, o TCFD – Task-Force on Climate-related Financial Disclosures.
Baseado nos pilares de Governança, Estratégia, Gestão de Riscos e Métricas e Objetivos, o TCFD definiu parâmetros para que as organizações possam identificar e gerenciar os riscos e as oportunidades associados às mudanças climáticas, ajudando também os investidores a tomar decisões mais informadas e sustentáveis.
O relatório do TCFD para instituições financeiras foi elaborado em 2017 e passou por uma revisão em 2021. Nele, os temas são abordados de acordo com o perfil de cada instituição do setor – bancos, seguradoras, gestoras de patrimônio e gestores de ativos. São sugeridas ações referentes a cada um dos quatro pilares – governança; estratégia de divulgação; gestão de riscos e métricas; e metas.
Até o fim do ano passado, o TCFD já contava com 101 jurisdições aderentes e quatro mil participantes. Pesquisa realizada pelo próprio TCFD revelou que 85% dos entrevistados consideram o tema do clima relevante para o seu negócio. Destes, 77% justificam sua adesão ao TCFD pelo fato de os investidores cobrarem ações concretas e reports transparentes. Apenas 26% declararam aderir simplesmente por ser obrigatório.
O mundo está mais preocupado com o tema, não há dúvida! A Europa possui uma matriz de emissão forte, decorrente de suas fontes energéticas, lidera o combate às mudanças climáticas, com metas bastante agressivas a serem atingidas em 2030 e 2050.
A obrigatoriedade de adoção de metas e padrões mais rigorosos para todas as empresas com atuação no continente europeu é uma questão de tempo. Na Inglaterra, por exemplo, reports TCFD já se tornaram mandatórios para 1300 empresas este ano, devendo essa exigência se estender a toda a sociedade já a partir de 2025.
Isso tudo tem reflexos aqui no Brasil. Nossos reguladores e autorreguladores têm tomado como referência os padrões provenientes da Europa.
Em 2014, foi criado o NFRD – Non-financial Reporting Directive em diretivas não-financeiras para a Europa . Este ano, o CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive ampliou o alcance, não só em termos geográficos (indo além do continente europeu), mas também em relação aos aspectos que são contemplados nos relatórios ESG.
Na parte ambiental, além do carbono, as atenções estão voltadas também para poluição, água, resíduos, biodiversidade. No social, alcança colaboradores, comunidades e toda a sociedade. E governança, com base nos pilares do TCFD.
O mundo hoje está atento ao tema climático. A Europa, que tem uma matriz de emissão forte por conta das questões energéticas, tem metas bastante agressivas a serem atingidas em 2030 e 2050. E a sociedade está se mobilizando de forma progressiva no combate às mudanças climáticas.
No Brasil, os nossos reguladores e autorreguladores têm tomado como referência esses padrões provenientes da Europa, mais do que dos Estados Unidos. Estamos acompanhando de perto esses movimentos e também os avanços do ISSB para entender as políticas que serão implantadas por aqui.
Veja a participação de Andrea Menezes no evento organizado em parceria com a NINT e AYA sobre Finanças e Clima: Desafios e oportunidades para bancos e gestoras.